Se o TRE mantiver o indeferimento da candidatura de Souza, novas eleições poderão ser determinadas
(Foto: web/reprodução) |
Com candidatura a prefeito de Areia Branca indeferida, em sentença definida pela 32ª Zona Eleitoral, o ex-prefeito Souza Neto (UB) terá os votos considerados "anulados sub judice", caso não tenha condição jurídica resolvida até o dia da eleição, no próximo domingo (6). Situação, aliás, difícil de ocorrer.
O TRE julgou procedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) propostas pelo próprio Ministério Público e pela coligação opositora, que tem como candidato Dr. Bruno Filho (PSDB). A decisão é baseada na inelegibilidade de Souza em razão de atos de improbidade administrativa.
Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito por fraudes em processo licitatório quando Souza foi prefeito de Areia Branca, entre 2010 e 2012.
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Souza assume risco de concorrer com candidatura indeferida pela Justiça
Souza vem buscando viabilizar sua candidatura, através de recurso à Justiça Eleitoral e de um Acordo de Não Persecução Cível firmado com o MPE, com o objetivo de negociação das penas e retirada da suspensão dos direitos políticos. O acordo judicial, no entanto, precisa ainda ser homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Caso homologado, Souza ainda deve recorrer à Justiça Eleitoral para reverter a situação.
No dia 29 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) emitiu parecer pela manutenção do indeferimento de sua candidatura.
Obedecendo legislação eleitoral, os candidatos que estiverem com situação indeferida com prazo recursal - o que é o caso de Souza - cancelada, não conhecida ou cassada, os votos serão registrados para o candidato ou candidata, mas aparecerão na apuração/totalização como anulados, até que haja uma decisão final na Justiça. No caso do ex-prefeito e ex-deputado, tanto na Justiça comum, quanto na Justiça eleitoral.
Caso Souza obtenha o maior número de votos na eleição, mesmo assim, o 2º colocado é declarado vencedor.
Nova eleição
No entanto, a declaração é sujeita à decisão final. Se a Justiça Eleitoral, nas instâncias superiores, deferir sua candidatura, ele assume a cadeira do Executivo areia-branquense novamente.
Entretanto, se o TRE mantiver o indeferimento da candidatura de Souza, novas eleições poderão ser determinadas, atendendo à Resolução do TSE nº 23.677/2021:
Art. 30. Serão convocadas novas eleições imediatamente, se, no pleito majoritário, passarem à situação de anulados em caráter definitivo os votos dados:
I - à chapa primeira colocada (Código Eleitoral, art. 224, § 3°);
II - a chapas cujos votos alcancem mais de 50% (cinquenta por cento) da votação referida no art. 26 desta Resolução (Código Eleitoral, art. 224, caput).
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