terça-feira, 12 de novembro de 2024

Assembleia Legislativa terá nova eleição para Mesa Diretora

A convocação parte de determinação do ministro Gilmar Mendes, STF, provocado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) 

Via Diário Político - Na sessão ordinária desta terça-feira (12/11), Ezequiel Ferreira, Presidente da Assembleia Legislativa, convocou os demais parlamentares para eleição da mesa diretora do biênio 2025-2027 a ser realizada às 10h30 da manhã desta quarta-feira, dia 13 de novembro.

“Eu queria me dirigir ao plenário para trazer o conhecimento de Vossas Excelências à existência de várias decisões do STF em relação a outras Assembleias Estaduais no que diz respeito à antecipação da eleição da mesa para o segundo biênio da atual legislatura. Assim, movido por um senso de justiça e boa-fé, reforçando o ambiente democrático que sempre tivemos nesta Casa, e também por uma questão de segurança jurídica e de cumprimento rigoroso do Regimento, faço uso das prerrogativas regimentais para, com absoluta transparência, convocar uma sessão preparatória para amanhã, dia 13 de novembro de 2024, às 10h30 da manhã, a fim de se realizar uma nova eleição da mesa para o biênio de 2025-2027 na forma do artigo 36 do Regimento Interno e de acordo com os precedentes jurisprudenciais. Convido todos os deputados para estarem presentes para podermos ter a votação”, informou.

A imprensa da capital tem adiantado que Ezequiel já costurou com os 23 colegas, sendo assim, na nova Mesa, se invertem algumas posições. Kleber Rodrigues (PSDB) deverá será o primeiro vice, e Tomba Farias (PL), o primeiro secretário. Hoje, eles exercem posições trocadas. Já Eudiane Macedo (PV) articulou entrar como segunda vice da Mesa. Era o lugar do hoje conselheiro George Soares, que renunciou ano passado.

Nota do Blog Carol Ribeiro - A convocação parte de determinação do STF. A partir de entendimento similar em relação à outras Casas Legislativas pelo país, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pleiteou a medida cautelar para nova eleição e o ministro Gilmar Mendes, do STF, acatou. 

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato. A antecipação, portanto, fere esse normatização.

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