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quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Ministério Público recomenda que presidentes de câmaras municipais não concorram a novo mandato

O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das câmaras municipais de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se abstenham de concorrer a um novo mandato para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida decorre da constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato consecutivo na presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.

A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das câmaras municipais.

O STF decidiu que, em conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma câmara municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.

O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade e a transparência nas eleições internas das câmaras municipais, além de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.

Os presidentes das câmaras municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais.

*Com informações da DCOM/MPRN

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