terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas

Tribunais de Contas serão responsáveis por aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. 

O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:

- Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;

- Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;

- A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

- Às Câmaras Municipais caberá a competência para declarar o prefeito inelegível na análise política das contas anuais.

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