sexta-feira, 21 de março de 2025

Justiça nega recurso de Girão sobre a decisão para apagar postagens

Magistrado também estabeleceu prazo para que a União promova um curso de formação aos militares de todo o país

Girão entrou com um Embargo de Declaração para alterar decisão, o que não foi acatado pela Justiça | Foto: Reprodução

Por Carol Ribeiro | Diário do RN

A decisão é referente à Ação Civil Pública nº 0803686-05.2023.4.05.8400, que condenou o deputado federal General Girão (PL) ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por ter incitado manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder.

Na decisão sobre o processo impetrado pelo Ministério Público Federal, além da multa, a 4ª Vara da Justiça Federal de Natal condenou o deputado a apagar 10 postagens nas redes sociais num prazo de dez dias.

Girão entrou com um Embargo de Declaração para alterar decisão, o que não foi acatado pela Justiça. Além disso, o magistrado responsável pelo caso estabeleceu prazo para que a União promova um curso de formação aos militares de todo o país.

A decisão sobre o processo foi publicada em janeiro. No entanto, as postagens com teor golpista e de questionamento dos Poderes constituídos permanecem nas redes sociais do parlamentar bolsonarista, que entrou com Embargo de Declaração sobre a decisão.

O Embargo – recurso jurídico que permite solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça ou corrija uma decisão judicial – questiona determinação para que o parlamentar exclua as postagens. Girão alega que o pedido do MPF na Ação destaca que a exclusão deve ser realizada pelas redes Instagram, Facebook e X, e não por ele.

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, em nova sentença do dia 09 de março, não acata o recurso.

“Como se observa, entendeu o Juízo que a obrigação de desfazer, como a de postar, fora imputada ao réu, sem prejuízo de isso poder ser redirecionado ao Instagram, Twitter e Facebook. A imputação, contudo, não configura erro material, mas entendimento do Juízo, passível, no máximo, de interpretação como erro de julgamento, não passível de correção por via dos embargos de declaração”, alegou o magistrado.

Portanto, se mantém a decisão para que o deputado General Girão exclua, em 10 dias, as postagens. Segundo a Justiça, “o réu utilizou-se das redes sociais com abuso à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar para conspirar contra o Estado Democrático de Direito”.

Em um dos exemplos citados na decisão, o General postou, no dia 11 de novembro de 2022, nota emitida pelas Forças Armadas na íntegra. Um dos trechos incitava o uso das Forças contra as instituições democráticas. Já em uma postagem de 12 de dezembro de 2022, o deputado postou no Instagram uma charge que representa o Planalto insatisfeito, com uma multidão em frente sugerindo a manifestação e a iminência invasão dos manifestantes à sede do Poder.

Negados também Embargos do Município, Estado e União

Já o Estado Do Rio Grande Do Norte e o Município de Natal entraram com Embargos de Declaração alegando não haver justificativa a respeito do que os entes deveriam ter feito para que os atos antidemocráticos fossem contidos.

Os atos referidos na Ação se tratam das manifestações golpistas que aconteceram em novembro e dezembro de 2022, em Natal, em frente ao 16.° Batalhão de Infantaria Motorizada, onde concentravam-se algumas dezenas de militantes que protestavam contra o resultado da eleição que, cerca de dois meses antes, elegera Luiz Inácio Lula da Silva (PT) presidente da República.

A União, por sua vez, pede o desprovimento de Embargos do MPF.

O recurso do Ministério Público Federal pede a fixação de prazo para o curso de formação aos militares de todo o país, com a finalidade de revisitar os atos golpistas “para enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito”. A Justiça estabelece o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para que os militares sejam submetidos à formação em todo o país.

“Note-se, inclusive, que o local das reuniões e dos acampamentos era justamente em frente aos quartéis das Forças Armadas, reforçando – se mais fosse preciso – a ideia de conivência da União com as intenções e atitudes levadas a efeito”, argumenta o magistrado na sentença, alegando responsabilização da União no caso.

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